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PL 1201/2025 · Câmara dos Deputados

Transparência em parcerias de empresas supranacionais no Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/03/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

O projeto estende as regras de transparência e controle da Lei nº 13.019/2014 às parcerias que organizações da sociedade civil celebrem com empresas supranacionais que contem com participação do Estado brasileiro. Define empresa supranacional como pessoa jurídica criada por tratado internacional, e estabelece que o representante nacional do Brasil nessas entidades assumirá as obrigações de transparência e publicidade previstas na lei.

  • Estende a Lei nº 13.019/2014 às parcerias entre ONGs e empresas supranacionais com participação estatal brasileira
  • Define empresa supranacional como pessoa jurídica de direito internacional público criada por tratado, que não segue exclusivamente o direito interno
  • Obriga a entidade nacional que representa o Brasil nessas empresas a cumprir regras de transparência e publicidade (artigos 10 e 12 da Lei nº 13.019)
  • Objetivo é garantir controle social sobre atuação em solo brasileiro de entidades com participação do Estado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias público-privadas internacionaisTransparência de entidades supranacionaisControle social sobre organizações internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (10)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Alfredo GasparEm exercício
PL · AL · Câmara
Cabo Gilberto SilvaEm exercício
PL · PB · Câmara
Carlos JordyEm exercício
PL · RJ · Câmara
Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara
Diego GarciaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara
PadovaniEm exercício
PP · PR · Câmara
ZuccoEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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