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PL 1201/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para crimes contra crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo venda de menores, produção e distribuição de material pornográfico infantil, aliciamento sexual, exploração sexual e corrupção de menores. Também padroniza a aplicação das regras para adolescentes, antes restritas a crianças menores de 12 anos.

  • Art. 238: venda de filho/pupilo passa de 2-4 anos para 4-8 anos de reclusão.
  • Art. 240, 241, 241-A: produção e distribuição de pornografia infantil ficam entre 8-12 anos de reclusão, com acréscimo de 1/3 em casos reiterados ou organizados.
  • Art. 241-B: posse de material pornográfico infantil passa de 1-4 anos para 3-6 anos, com redução de 1/4 se pequena quantidade.
  • Art. 241-C: criação de crime para deepfakes e montagens sexuais envolvendo menores (4-8 anos), com aumento de 1/3 a 2/3 se conhecimento prévio da vítima.
  • Art. 241-D: aliciamento e assédio sexual online passa para 4-8 anos, com aumento se houver contato prévio.
  • Art. 244-A: exploração sexual passa de 4-8 anos para 12-20 anos; Art. 244-B: corrupção de menor passa para 8-12 anos; ambos com agravante de 1/3 se praticado por parente ou responsável.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção contra exploração sexual infantil onlinedeepfakes e tecnologias de manipulação de imagenscrimes em plataformas digitaisconfisco de bens em crimes contra menores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosangela MoroEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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