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PL 1203/2026 · Câmara dos Deputados

Pausas ergonômicas obrigatórias para trabalho em pé

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir pausas ergonômicas obrigatórias aos trabalhadores que exercem atividades predominantemente em pé.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece pausas obrigatórias de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho contínuo para trabalhadores que passam mais de 60% da jornada em pé. O empregador deve oferecer assentos adequados próximos ao posto de trabalho, e a não concessão das pausas gera multa de 50% sobre a hora normal de trabalho. A aplicação vale para atendimento ao público, comércio, recepção, vigilância e caixa.

  • Pausa de 10 minutos a cada 90 minutos contínuos de trabalho em pé (acima de 60% da jornada)
  • Empregador deve disponibilizar assentos adequados próximo ao posto de trabalho
  • Não concessão das pausas acarreta pagamento de 50% de adicional sobre a hora normal, sem prejuízo de multas administrativas
  • A distribuição e forma de fruição das pausas podem ser ajustadas por convenção ou acordo coletivo
  • Vige 90 dias após publicação oficial
  • Aplica-se a serviços de atendimento, comércio varejista, recepção, vigilância e caixa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ergonomia ocupacionalPrevenção de DORT (distúrbios osteomusculares)Saúde vascular do trabalhadorNegociação coletiva de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação ao empregador de conceder pausas remuneradas (10 min a cada 90 min) e disponibilizar assentos, com custo direto na folha de pagamento, sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaNorma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal