Institui o selo “Quebra-Cabeça”, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas voltadas à inclusão profissional de pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de seus pais, cônjuge ou responsável legal, conforme o caso, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 17/03/2023
- Última votação
- 07/10/2025
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 14.133, de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 10 meses
07/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
