Suspende temporariamente a cobrança de pedágio do transporte de cargas nas rodovias federais durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria (2)
Ementa
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