Agravante para fraude eletrônica via malware em Pix
Ementa oficial:Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
17/03/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto cria uma agravante (qualificadora) do crime de fraude (art. 171 do Código Penal) para casos em que a fraude é cometida usando software malicioso que danifica computadores, servidores ou redes durante transações de pagamento instantâneo (Pix) em reais. A pena aumenta de 1/3 a 2/3. O texto é uma resposta legislativa ao vírus Brasdex, que intercepta transações Pix em smartphones.
Cria qualificadora do crime de fraude (art. 171, Código Penal) para uso de software malicioso em transações de Pix
Aumenta a pena em 1/3 a 2/3 quando o crime envolve danos a computador, servidor, cliente ou rede de computadores
Aplica-se especificamente a transferências monetárias instantâneas e pagamentos eletrônicos instantâneos em real brasileiro
Justificativa cita o vírus Brasdex, que infecta celulares Android e intercepta/altera transações Pix
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cibercrime e segurança digitalFraude eletrônicaSistemas de pagamento instantâneo (Pix)Malware e vírus informáticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.