Altera a redação do art. 1.798 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer direito à sucessão de filho gerado por meio de inseminação artificial após a morte do autor da herança.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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