PL 1222/2025 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/03/2025
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal