Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
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