Obrigatoriedade de investimento em eficiência energética
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
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Tema
Agências Reguladoras · Desenvolvimento Sustentável · Energia
Em resumo
O projeto obriga distribuidoras de energia elétrica a aplicar anualmente 0,5% de suas receitas acessórias (como aluguel de postes, publicidade e serviços técnicos) em Programas de Eficiência Energética. Os recursos devem priorizar famílias de baixa renda, instituições públicas e iluminação em municípios com baixo desenvolvimento humano.
Distribuidoras devem aplicar 0,5% de receitas acessórias anuais em Programas de Eficiência Energética (PEE)
Receitas acessórias incluem aluguel de postes, torres, dutos, publicidade em faturas e serviços técnicos
Prioridade para unidades residenciais de baixa renda, hospitais públicos, escolas e iluminação pública em municípios com baixo IDH
Aplicação preferencialmente em estados produtores de energia
ANEEL regulamenta e fiscaliza; descumprimento sujeita a empresa às penalidades da Lei nº 9.427/1996
Entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Eficiência energéticaEquidade tarifáriaAcesso energético de baixa rendaReceitas acessórias de concessionárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
CitaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para instituir a obrigatoriedade de aplicação de percentual das receitas acessórias das concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Programas de Eficiência Energética (PEE).