Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Autoria
Ementa
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