PL 1227/2021 · Câmara dos Deputados

Prevê que o corte do fornecimento de energia elétrica deverá ser notificado previamente ao consumidor, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/04/2021
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal