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PL 1228/2020 · Câmara dos Deputados

Proibição de plásticos de único uso no Brasil

Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição, em todo território nacional, da fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de único uso.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/03/2020
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos plásticos de único uso em todo o Brasil a partir de 2021, com exceções para itens essenciais à saúde, alimentação e produção industrial. Estabelece penalidades que variam de advertência a multas e suspensão de alvarás para infratores, além de incentivar a substituição por produtos biodegradáveis e reciclagem.

  • Proíbe fabricação, comercialização e uso de plásticos de único uso em todo o território nacional a partir de 2021
  • Exclui produtos essenciais para saúde pública, alimentação e produção industrial (definição por regulamento)
  • Penalidades progressivas: advertência (1ª), multa R$ 400 (2ª), multa dobrada (3ª), multa R$ 4.000 + suspensão de alvará (4ª)
  • Multas são atualizadas anualmente pelo IPCA
  • Poder público estabelecerá metas de redução e incentivará substituição por produtos biodegradáveis e reciclagem

Temas identificados pela OlhoNaLei

poluição marinha e oceânicaresíduos plásticos e economia circularproteção ambiental e conservaçãoplásticos biodegradáveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de fiscalização, autuação e aplicação de multas para órgãos públicos sem indicar fonte de custeio.

Autoria

Alexandre FrotaInativo
PROS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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