Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a plataformas digitais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o Marco Civil da Internet), para subordinar as relações de consumo mediadas por provedores de aplicações de internet às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos relacionados à publicidade, com a adoção de medidas de responsabilização para as plataformas que veiculam publicidade enganosa
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto altera o Marco Civil da Internet para aplicar explicitamente as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às plataformas digitais em relação à publicidade, especialmente publicidade enganosa. As plataformas passam a ser responsabilizadas civil, administrativo e penalmente por anúncios fraudulentos, devem remover conteúdo infrator em 24 horas após denúncia, e publicar semestralmente relatórios de transparência sobre anúncios patrocinados.
Plataformas digitais ficam sujeitas às regras do CDC sobre publicidade enganosa (arts. 36, 37, 38, 60, 66 e 67)
Responsabilidade civil, administrativa e penal das plataformas por publicidade enganosa, com obrigação de indenizar danos morais e materiais
Obrigação de manter canal de atendimento e remover conteúdo infrator em 24 horas após notificação
Sanções com agravamento em caso de reincidência ou alta frequência de infrações
Publicação semestral de relatório de transparência sobre conteúdo patrocinado (quem paga, valores, metodologias de verificação, medidas contra fraude)
Regulamentação da lei em até 120 dias após sua entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Publicidade enganosa onlineDeep fakes e manipulação de conteúdoFraude e golpes digitaisTransparência algorítmicaResponsabilidade de provedores de aplicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de manutenção de canal de atendimento, remoção de conteúdo em 24h e publicação de relatórios semestrais para plataformas, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.