Institui a obrigatoriedade de ressarcimento integral, pelo agressor, de todas as despesas médico-veterinárias, de reabilitação e de manutenção decorrentes de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, estabelece mecanismo de reparação mínima obrigatória no âmbito penal e civil, define a destinação dos valores ressarcidos quando inexistente ou impedido o tutor, e harmoniza a tutela reparatória com a proteção constitucional do meio ambiente e da fauna, nos termos do art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Autoria
Ementa
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