Ementa oficial:Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar casos específicos de extorsão.
O projeto cria um novo crime no Código Penal específico para punir "flanelinhas" irregulares que cobram, coagem ou exigem dinheiro de motoristas para guardar ou vigiar veículos estacionados em rua, sem autorização legal. A pena é de 1 a 5 anos de detenção mais multa, podendo dobrar se houver dano ao veículo, e aumentar em um terço até metade em caso de reincidência.
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