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PL 1230/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da extorsão por "flanelinhas" irregulares

Ementa oficial:Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar casos específicos de extorsão.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria um novo crime no Código Penal específico para punir "flanelinhas" irregulares que cobram, coagem ou exigem dinheiro de motoristas para guardar ou vigiar veículos estacionados em rua, sem autorização legal. A pena é de 1 a 5 anos de detenção mais multa, podendo dobrar se houver dano ao veículo, e aumentar em um terço até metade em caso de reincidência.

  • Novo crime: art. 160-A do Código Penal, tipifica cobranças não autorizadas de guardadores de veículos em via pública
  • Pena: 1 a 5 anos de detenção e multa cumulativamente
  • Agravante: dobro da pena se resultar em dano ao veículo por falta de pagamento
  • Reincidência: acréscimo de um terço até metade da pena
  • Aplica-se apenas a quem não possua autorização legal conforme Lei nº 6.242/1975

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança urbana e espaço públicocriminalização de conduta específicarelação entre profissões irregulares e crime

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro AiharaEm exercício
PP · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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