Incentivos fiscais para prevenção de desastres naturais
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e benefícios a projetos voltados ao mapeamento, monitoramento e mitigação de áreas de risco de desastres e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto autoriza a União, Estados e Distrito Federal a conceder incentivos fiscais (dedução de até 100% de despesas, isenção de impostos na importação de equipamentos e prioridade em convênios) a empresas privadas que realizem projetos de mapeamento, monitoramento e mitigação de áreas de risco de desastres naturais. Visa reduzir danos humanos e econômicos por meio de ações preventivas.
- Dedução de até 100% das despesas em projetos, limitada a 4% do imposto de renda devido
- Isenção de tributos na importação de equipamentos de monitoramento exclusivos aos projetos
- Prioridade na celebração de convênios e termos de fomento com órgãos públicos
- Projetos devem ser registrados e avaliados com parecer técnico de órgão competente (federal, estadual, distrital ou municipal)
- Obrigação de prestação de contas anual com indicadores de resultados; perda de benefícios em caso de descumprimento
- Execução regida por princípios de transparência, controle social, publicidade e efetividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, artigo 30, I
- CitaSistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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