Validação automática do Cadastro Ambiental Rural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para prever a validação automática do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 17/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Estrutura Fundiária · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto de lei modifica o Código Florestal para permitir a validação automática de propriedades rurais cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) que atendam critérios específicos, usando sistemas eletrônicos e tecnologia. A medida busca agilizar um processo que está atrasado há 15 anos, afetando principalmente pequenos e médios produtores rurais que dependem dessa validação para acessar crédito e seguro agrícola.
- Propriedades rurais com até 4 módulos fiscais e consolidadas até 22 de julho de 2008 terão validação automática no CAR se atenderem critérios específicos
- Uso de sistemas eletrônicos integrados, georreferenciamento, sensoriamento remoto e inteligência artificial para análise automática
- Imóvel não pode ter indícios de supressão ou degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025, nem sobreposição com terras indígenas ou unidades de conservação
- Órgãos ambientais devem realizar auditorias rotineiras registradas; inconsistências podem levar à suspensão ou cancelamento do cadastro com direito a defesa
- A análise dinamizada e contínua do CAR passa a ser princípio estruturante da política de governança ambiental brasileira
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal)
- CitaPlano Safra 2025/2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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