Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever que as imagens geradas artificialmente, por técnica computacional ou qualquer outro meio, ainda que não vinculadas a situação ou a pessoa real, com finalidades sexuais de criança ou adolescentes, enquadram-se para aplicação do art. 241-E, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

