Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 05/02/2020
- Última votação
- 09/08/2023
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
09/08/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
