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PL 124/2023 · Câmara dos Deputados

Redução de jornada para cuidadores de pessoa com deficiência

Ementa oficial:Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição reduz em no mínimo 2 horas a jornada de trabalho de funcionários celetistas que são responsáveis pelos cuidados de uma pessoa com deficiência, mantendo íntegro o salário. A medida busca permitir que cuidadores (pais, familiares, cônjuges) conciliem trabalho com os cuidados essenciais, sem perda salarial.

  • Redução mínima de 2 horas na jornada diária para celetistas que cuidam de pessoa com deficiência
  • Manutenção integral do salário normal, sem compensação de horas
  • Requisitos cumulativos: ser indispensável aos cuidados, coabitar com a pessoa e não poder delegar sem prejuízo ao sustento próprio
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação
  • Altera o artigo 58 da CLT, acrescentando novo parágrafo 3º

Temas identificados pela OlhoNaLei

inclusão de pessoas com deficiênciaconciliação trabalho-cuidados familiaresdireitos de cuidadores informais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sâmia BomfimEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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