PL 124/2026 · Câmara dos Deputados

Direito ao atendimento presencial em serviços públicos e bancos

Ementa oficial:Dispõe sobre o direito ao atendimento presencial e assistido, veda a substituição integral do atendimento humano por canais exclusivamente digitais, e estabelece medidas de inclusão e proteção de pessoas idosas, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e população vulnerável, no âmbito dos serviços públicos essenciais e das instituições financeiras.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição garante o direito a atendimento presencial e com ajuda de uma pessoa real em serviços públicos essenciais e bancos, vedando a exclusão pelo modelo "digital-only". Protege especialmente idosos, pessoas com deficiência, analfabetos digitais e pessoas em situação de vulnerabilidade, exigindo que as instituições mantenham equipes de atendimento humano apto a concluir demandas sem condicionar a tentativas prévias de autoatendimento.

  • Garante direito a atendimento presencial ou com suporte humano (assistido) em serviços públicos essenciais e instituições financeiras, sem necessidade de justificativa
  • Proíbe substituição integral do atendimento humano por canais digitais; não é permitido exigir tentativa prévia de aplicativo, site ou autoatendimento
  • Define deveres mínimos: disponibilizar unidades físicas, oferecer atendimento assistido, usar linguagem clara e acessível, garantir prioridade de atendimento aos protegidos, entregar documentos por meios não digitais quando solicitado
  • Protege especificamente: pessoa idosa, pessoa com deficiência, analfabeto digital e população vulnerável (baixa renda, baixa escolaridade, áreas remotas ou com conectividade limitada)
  • Cria sanções por descumprimento: advertência, multa, suspensão temporária de práticas, aplicáveis por órgãos de defesa do consumidor e reguladores setoriais
  • Autoriza exceção: em localidades sem unidade física permanente, permite atendimento por unidade móvel, convênio local ou arranjos equivalentes, desde que assegurem acesso real

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão digital e analfa​betismo digitalAcessibilidade para pessoas com deficiênciaProteção de pessoa idosaAtendimento ao consumidor em serviços financeirosTransformação digital e exclusão socialTecnologia assistiva e comunicação alternativaAcesso territorial e conectividade rural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (amparo à pessoa idosa)
  • CitaLei Brasileira de Inclusão
  • Citanormas setoriais de acessibilidade

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal