Regras de justiça tarifária na água e esgoto
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer critérios de modicidade tarifária, transparência e proteção ao usuário na cobrança dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
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- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto altera a Lei de Saneamento Básico para estabelecer regras claras sobre as tarifas de água e esgoto, proibindo cobranças que não correspondam ao consumo real. Cria obrigações de transparência nas contas, individualização de medidores e compensação automática quando há falta de água. Afeta todos os usuários de água, especialmente famílias de baixa renda que pagam tarifa mínima elevada.
- Proíbe cobrança baseada em consumo fictício (multiplicação de economias sem medição real) — usuário paga apenas pelo que consome
- Tarifa mínima não pode exceder 50% do consumo médio residencial, exigindo estudo técnico que justifique o valor
- Obriga publicação transparente dos componentes da tarifa, custos operacionais e indicadores de qualidade do serviço
- Exige individualização de medidores (hidrômetros) em prédios multifamiliares sempre que viável, com financiamento para usuários de baixa renda
- Garante desconto automático na conta se houver falta de água por mais de 48 horas consecutivas
- Agências reguladoras têm 24 meses para adequar contratos de concessão às novas regras
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
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Autoria
Ementa
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