Porte de arma para Auditores Fiscais Agropecuários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.883 e a Lei nº 10.826 para reconhecer como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
14/07/2026
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto reconhece como atividade de risco as funções exercidas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, justificado pela exposição permanente a conflitos, enfrentamento a fraudes, contrabando e riscos biológicos. Como consequência, autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, tanto no exercício de funções quanto fora de serviço, desde que cumpridos requisitos técnicos e psicológicos.
Reconhece como atividade de risco o trabalho dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, justificado por conflitos inerentes ao poder de polícia, exposição em portos, aeroportos e fronteiras, e enfrentamento a contrabando e fraudes agropecuárias
Autoriza porte de arma de fogo para esses auditores, tanto no exercício das funções quanto fora de serviço, desde que respeitados os requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei
Exige que o Poder Executivo estabeleça protocolos de segurança específicos para o exercício das atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco
Altera a Lei nº 10.883 (que trata de medidas de proteção a servidores) e a Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Porte de arma de fogoProteção de servidores públicosSanidade e defesa agropecuáriaContrabando e descaminhoSegurança alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.