PL 1249/2019 · Câmara dos Deputados

Acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/02/2019
Última votação
11/12/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Autoria

Ementa

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2

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há 2 anos

11/12/2024

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  • 11/12/2024Aprovado o Parecer.
  • 26/03/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/03/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal