PL 125/2011 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 1º-A ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que as micro e pequenas empresas possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
03/02/2011
Última votação
14/04/2026
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

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  • 14/04/2026Aprovada a Redação Final.
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Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal