Acrescenta § 1º-A ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que as micro e pequenas empresas possam se ressarcir do salário-maternidade pago às suas empregadas quando do recolhimento de qualquer tributo federal.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 03/02/2011
- Última votação
- 14/04/2026
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 meses
14/04/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
