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PL 1250/2025 · Câmara dos Deputados

Programa de notificação digital de decisões judiciais na saúde

Ementa oficial:Cria o Programa de Acesso Rápido às Decisões Judiciais na Área da Saúde, com o objetivo de garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento de decisões liminares relacionadas à saúde pública, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
26/03/2025
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça · Saúde

Em resumo

A proposição cria um programa de notificação digital ("Saúde Justa") para acelerar o cumprimento de decisões judiciais que ordenam fornecimento de medicamentos e tratamentos. Obriga operadoras de saúde a se cadastrarem e receberem notificações automáticas sobre decisões liminares, com acompanhamento por tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública, e prevê sanções para descumprimento.

  • Criação de sistema digital integrado chamado "Saúde Justa" para notificar operadoras de saúde sobre decisões liminares
  • Obrigatoriedade de cadastramento em 30 dias com e-mail ou WhatsApp vinculado ao Tribunal de Justiça estadual
  • Notificações automáticas e em tempo real sobre ordens de fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos
  • Acesso ao sistema para Ministério Público e Defensoria Pública para fiscalização do cumprimento
  • Sanções incluindo multa, suspensão de atividades e responsabilidade solidária para operadoras que não cumprirem prazos
  • Integração entre sistemas do Poder Judiciário estadual e o programa "Saúde Justa

Temas identificados pela OlhoNaLei

justiça digitaltutela de direitos à saúdecumprimento de decisões judiciaisinteroperabilidade de sistemas públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo GambaleEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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