OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1250/2026

PL 1250/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Medicamentos Fitoterápicos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva dos Medicamentos Fitoterápicos, e altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto institui uma política nacional para desenvolver a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no Brasil, determinando que laboratórios públicos fabriquem esses medicamentos, o Ministério da Saúde centralize as compras de fitoterápicos estratégicos e os coloque no Farmácia Popular, além de permitir que Farmácias Vivas façam parcerias com produtores. O objetivo é aumentar o acesso à fitoterapia no SUS, fortalecer a indústria nacional e aproveitar a biodiversidade brasileira.

  • Laboratórios públicos são obrigados a produzir medicamentos fitoterápicos (Art. 3º)
  • Ministério da Saúde centraliza compras de fitoterápicos estratégicos e distribui para estados e municípios (Art. 5º)
  • Medicamentos fitoterápicos registrados na Anvisa entram obrigatoriamente no Farmácia Popular (Art. 4º)
  • Farmácias Vivas podem fazer parcerias com institutos públicos e privadas para produção e desenvolvimento (Art. 7º)
  • Ministério define periodicamente medicamentos fitoterápicos prioritários seguindo a Rename (Art. 3º, §5º)
  • Poder Executivo regulamenta em 180 dias; lei entra em vigor na data de publicação (Arts. 8º e 9º)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cadeia produtiva de medicamentosInovação tecnológica e transferência de tecnologiaAproveitamento da biodiversidade para fins econômicosCompras públicas e programas federais de medicamentosFarmácias VivasExportação de produtos farmacêuticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga laboratórios públicos a produzir fitoterápicos, centraliza compras no SUS e inclui medicamentos no Farmácia Popular — despesas obrigatórias novas sem indicação de fonte orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • AlteraLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014
  • CitaPrograma Farmácia Popular do Brasil

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Elisangela AraujoInativo
PT · BA · Câmara
Fernando MineiroEm exercício
PT · RN · Câmara
Leonardo MonteiroEm exercício
PT · MG · Câmara
WelterEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal