Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar a condenação transitada em julgado por ato infracional na análise dos antecedentes a que se refere o caput do art. 59.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 26/03/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar a condenação transitada em julgado por ato infracional na análise dos antecedentes a que se refere o caput do art. 59.
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