PL 1254/2025 · Senado Federal

Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
26/03/2025
Última votação

Ementa

Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal