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PL 1255/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal e estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, para a cooperação federativa e para a promoção da saúde pública e da guarda responsável.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Este projeto cria uma Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal que estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos (priorizando esterilização cirúrgica), promoção da guarda responsável, prevenção de zoonoses e cooperação entre União, Estados e Municípios. A lei proíbe a eliminação de animais como método de controle e cria sanções administrativas para maus-tratos e abandono.

  • Adota o método CEID (Captura–Esteriliza–Identifica–Destina) como diretriz preferencial para controle populacional de cães e gatos
  • Proíbe eliminação de animais como método de controle, exceto nas hipóteses da Lei nº 14.228/2021
  • Cria infrações administrativas com sanções de advertência, multa, apreensão ou perda de guarda do animal
  • Estabelece cooperação federativa e apoio técnico da União aos Estados e Municípios na implementação da política
  • Obriga campanhas de esterilização, vacinação, identificação individual e educação sobre guarda responsável
  • Entra em vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bem-estar animalControle populacional de cães e gatosGuarda responsável e abandono de animaisPrevenção de zoonoses e saúde públicaSenciência animal e direitos dos animaisCooperação federativa em políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
  • CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaLei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021
  • CitaLei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helder SalomãoEm exercício
PT · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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