Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal e estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, para a cooperação federativa e para a promoção da saúde pública e da guarda responsável.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Este projeto cria uma Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal que estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos (priorizando esterilização cirúrgica), promoção da guarda responsável, prevenção de zoonoses e cooperação entre União, Estados e Municípios. A lei proíbe a eliminação de animais como método de controle e cria sanções administrativas para maus-tratos e abandono.
- Adota o método CEID (Captura–Esteriliza–Identifica–Destina) como diretriz preferencial para controle populacional de cães e gatos
- Proíbe eliminação de animais como método de controle, exceto nas hipóteses da Lei nº 14.228/2021
- Cria infrações administrativas com sanções de advertência, multa, apreensão ou perda de guarda do animal
- Estabelece cooperação federativa e apoio técnico da União aos Estados e Municípios na implementação da política
- Obriga campanhas de esterilização, vacinação, identificação individual e educação sobre guarda responsável
- Entra em vigor após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021
- CitaLei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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