Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto torna obrigatório o ENAMED (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como componente curricular dos cursos de Medicina e o vincula ao exercício da profissão: médicos precisarão de desempenho satisfatório no ENAMED ou aprovação em exame de proficiência (regulado pelo Conselho Federal de Medicina) para se registrar profissionalmente. Cursos com mais de 30% de concluintes reprovados por 2 ou 3 anos devem assinar protocolo de compromisso com o MEC, sob risco de suspensão de novos processos seletivos ou cassação da autorização de funcionamento.
ENAMED passa a ser componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina, regulado pelo MEC/INEP e aplicado anualmente.
Desempenho satisfatório no ENAMED (ou aprovação em exame de proficiência do CFM) torna-se requisito para inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Cursos com mais de 30% de concluintes abaixo do parâmetro mínimo por 2 anos consecutivos ou 3 intercalados devem celebrar protocolo de compromisso com o MEC.
Descumprimento do protocolo sujeita a IES à suspensão temporária de novos processos seletivos ou cassação da autorização de funcionamento.
Desempenho insuficiente no ENAMED não impede conclusão do curso ou colação de grau, apenas o exercício profissional.
Lei entra em vigor 120 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regulação profissional e registro em conselhos de classeQualidade do ensino superior e acreditação de cursosSegurança do paciente e responsabilidade profissional médica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o MEC/INEP de regulamentar, aplicar e publicar resultados do ENAMED anualmente e para o CFM de regulamentar e aplicar exame de proficiência semestralmente, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
AlteraLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
CitaLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (SINAES)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaPL nº 2.264, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.