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PL 1259/2026 · Câmara dos Deputados

Vinculação do ENAMED ao exercício da Medicina

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Educação · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto torna obrigatório o ENAMED (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como componente curricular dos cursos de Medicina e o vincula ao exercício da profissão: médicos precisarão de desempenho satisfatório no ENAMED ou aprovação em exame de proficiência (regulado pelo Conselho Federal de Medicina) para se registrar profissionalmente. Cursos com mais de 30% de concluintes reprovados por 2 ou 3 anos devem assinar protocolo de compromisso com o MEC, sob risco de suspensão de novos processos seletivos ou cassação da autorização de funcionamento.

  • ENAMED passa a ser componente curricular obrigatório dos cursos de Medicina, regulado pelo MEC/INEP e aplicado anualmente.
  • Desempenho satisfatório no ENAMED (ou aprovação em exame de proficiência do CFM) torna-se requisito para inscrição no Conselho Regional de Medicina.
  • Cursos com mais de 30% de concluintes abaixo do parâmetro mínimo por 2 anos consecutivos ou 3 intercalados devem celebrar protocolo de compromisso com o MEC.
  • Descumprimento do protocolo sujeita a IES à suspensão temporária de novos processos seletivos ou cassação da autorização de funcionamento.
  • Desempenho insuficiente no ENAMED não impede conclusão do curso ou colação de grau, apenas o exercício profissional.
  • Lei entra em vigor 120 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação profissional e registro em conselhos de classeQualidade do ensino superior e acreditação de cursosSegurança do paciente e responsabilidade profissional médica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para o MEC/INEP de regulamentar, aplicar e publicar resultados do ENAMED anualmente e para o CFM de regulamentar e aplicar exame de proficiência semestralmente, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
  • AlteraLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
  • CitaLei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (SINAES)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaPL nº 2.264, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos SampaioEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal