Altera o caput do artigo 39 e suprime o seu § 3o da Lei 10.741/2003, para assegurar aos idosos maiores de 60 anos, o direito á gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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