Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Este projeto estabelece a primeira lei federal que disciplina a reprodução humana assistida no Brasil, definindo quem pode acessar as técnicas, como elas devem ser realizadas, os direitos de quem nasce por elas, o sigilo médico-genético, a gestação por substituição (apenas altruísta), a pesquisa em embriões e as punições para condutas irregulares. Substitui a atual regulação apenas por normas do Conselho de Medicina e da agência sanitária.
Permite acesso às técnicas de RHA a qualquer pessoa capaz civilmente, sem importar estado civil ou orientação sexual, até 50 anos de idade (com exceções avaliadas por médico especialista)
Obriga consentimento livre e esclarecido (TCLE) antes de qualquer procedimento, incluindo informações sobre riscos, destino de embriões criopreservados, doações e pesquisa científica
Proíbe clonagem reprodutiva, comercialização de embriões, seleção de sexo/características sem indicação médica, e criação deliberada de embriões para pesquisa; permite pesquisa em embriões excedentários com mais de 3 anos ou inviáveis
Permite reprodução assistida pós-morte se houver autorização prévia por documento (testamento), com direitos sucessórios garantidos se o nascimento ocorrer até 3 anos após morte
Regula gestação por substituição como altruísta (sem remuneração), exigindo gestante capaz civilmente com preferencialmente um filho vivo; termo é revogável até transferência embrionária
Estabelece sigilo médico-genético absoluto sobre participantes, com acesso a dados genéticos pessoais apenas a partir dos 18 anos e por autorização judicial; preserva anonimato do doador exceto entre parentes até 4º grau
Define 8 tipos penais específicos para infrações (clonagem, comercialização, RHA sem consentimento, uso indevido de embriões em pesquisa, entre outros) com penas de detenção/reclusão entre 1 e 8 anos
Institui 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo e entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bioética médica e biossegurançaDireito de família e filiaçãoDireito sucessório e herançaDignidade humana e autonomia reprodutivaProteção de dados pessoais em contexto médico-genéticoPesquisa científica com material genético e embriõesLicenciamento e vigilância sanitária de clínicas especializadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.105, de 2005 (Lei de Biossegurança)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)