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PL 1260/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal da Reprodução Humana Assistida

Ementa oficial:Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

Este projeto estabelece a primeira lei federal que disciplina a reprodução humana assistida no Brasil, definindo quem pode acessar as técnicas, como elas devem ser realizadas, os direitos de quem nasce por elas, o sigilo médico-genético, a gestação por substituição (apenas altruísta), a pesquisa em embriões e as punições para condutas irregulares. Substitui a atual regulação apenas por normas do Conselho de Medicina e da agência sanitária.

  • Permite acesso às técnicas de RHA a qualquer pessoa capaz civilmente, sem importar estado civil ou orientação sexual, até 50 anos de idade (com exceções avaliadas por médico especialista)
  • Obriga consentimento livre e esclarecido (TCLE) antes de qualquer procedimento, incluindo informações sobre riscos, destino de embriões criopreservados, doações e pesquisa científica
  • Proíbe clonagem reprodutiva, comercialização de embriões, seleção de sexo/características sem indicação médica, e criação deliberada de embriões para pesquisa; permite pesquisa em embriões excedentários com mais de 3 anos ou inviáveis
  • Permite reprodução assistida pós-morte se houver autorização prévia por documento (testamento), com direitos sucessórios garantidos se o nascimento ocorrer até 3 anos após morte
  • Regula gestação por substituição como altruísta (sem remuneração), exigindo gestante capaz civilmente com preferencialmente um filho vivo; termo é revogável até transferência embrionária
  • Estabelece sigilo médico-genético absoluto sobre participantes, com acesso a dados genéticos pessoais apenas a partir dos 18 anos e por autorização judicial; preserva anonimato do doador exceto entre parentes até 4º grau
  • Define 8 tipos penais específicos para infrações (clonagem, comercialização, RHA sem consentimento, uso indevido de embriões em pesquisa, entre outros) com penas de detenção/reclusão entre 1 e 8 anos
  • Institui 180 dias para regulamentação pelo Poder Executivo e entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bioética médica e biossegurançaDireito de família e filiaçãoDireito sucessório e herançaDignidade humana e autonomia reprodutivaProteção de dados pessoais em contexto médico-genéticoPesquisa científica com material genético e embriõesLicenciamento e vigilância sanitária de clínicas especializadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.105, de 2005 (Lei de Biossegurança)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 226, § 7º (planejamento familiar)
  • RevogaLei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carlos SampaioEm exercício
PSD · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal