Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.
A proposição aumenta a pena para o crime de feminicídio quando a vítima tinha histórico de violência doméstica e familiar comprovado por registro policial, processo judicial ou condenação criminal anterior. A medida busca punir com maior severidade casos em que a morte é precedida por violência reiterada contra a mesma mulher.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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