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PL 1261/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para feminicídio com histórico de violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando houver histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição aumenta a pena para o crime de feminicídio quando a vítima tinha histórico de violência doméstica e familiar comprovado por registro policial, processo judicial ou condenação criminal anterior. A medida busca punir com maior severidade casos em que a morte é precedida por violência reiterada contra a mesma mulher.

  • Acrescenta inciso VI ao § 2º do art. 121-A do Código Penal (crime de feminicídio)
  • Novo inciso cria causa de aumento de pena quando há histórico de violência doméstica e familiar contra a vítima
  • Exige comprovação através de registro policial, processo judicial ou condenação criminal anterior
  • Entrada em vigor na data de publicação (sem regime transitório)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Dra. Alessandra HaberEm exercício
PODE · PA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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