Falência e recuperação para profissionais autônomos e não-empresários
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, empresárias ou não, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 07/04/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Essa proposição estende as regras de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência para pessoas físicas não-empresárias e sociedades simples, que hoje não podem usar esses mecanismos. Também estabelece regras especiais para cooperativas. O objetivo é dar aos profissionais autônomos, prestadores de serviço e pequenos negociantes os mesmos direitos de reestruturação que as empresas têm.
- Sociedades simples, associações e pessoas físicas não-empresárias ganham direito a recuperação judicial e falência, antes vedado
- Plano de recuperação judicial deve ser apresentado em até 60 dias, com prazo máximo de 36 meses para cumprimento
- Remissão de dívidas não pode ultrapassar 50% dos créditos habilitados no plano de recuperação
- Falência não é decretada se o devedor não-empresário tiver patrimônio suficiente para pagar as dívidas
- Cooperativas grandes (faturamento acima de empresa de médio porte) são equiparadas a empresas; demais cooperativas seguem regras de sociedades simples
- Assembleia de credores ocorre apenas se 20% ou mais dos credores a requererem; plano é publicado em edital
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaDecreto-lei nº 7.661, de 1945
- CitaCódigo Civil de 2002
- CitaPL nº 4.376, de 1993
- CitaPL nº 6.230, de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
