PL 1266/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Incentivo à Leitura

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.313 de 1991 para instituir o Programa Nacional de Incentivo à Leitura, voltado ao financiamento de bibliotecas públicas, aquisição de livros, formação de leitores e projetos culturais de estímulo à leitura.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Educação

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Leitura dentro da lei de incentivos culturais existente (PRONAC). O programa financiará bibliotecas públicas, distribuição de livros, clubes de leitura e eventos literários, com recursos de pessoas físicas e empresas que receberão abatimento fiscal. Prefeituras, estados, escolas e entidades sem fins lucrativos poderão apresentar projetos.

  • Cria programa específico de financiamento para leitura dentro do PRONAC (programa de incentivos culturais)
  • Financia bibliotecas públicas, compra de livros, clubes de leitura e eventos literários
  • Pessoas físicas e empresas podem deduzir do imposto de renda recursos destinados a projetos aprovados
  • Empresas podem 'adotar' bibliotecas públicas, financiando modernização e acervos
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar o programa
  • Municípios, estados, escolas, fundações culturais e ONGs podem apresentar projetos

Temas identificados pela OlhoNaLei

incentivo fiscal à culturaparceria público-privada em bibliotecasmediação de leiturabibliotecas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.313, de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal