Programa Nacional de Incentivo à Leitura
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.313 de 1991 para instituir o Programa Nacional de Incentivo à Leitura, voltado ao financiamento de bibliotecas públicas, aquisição de livros, formação de leitores e projetos culturais de estímulo à leitura.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Educação
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo à Leitura dentro da lei de incentivos culturais existente (PRONAC). O programa financiará bibliotecas públicas, distribuição de livros, clubes de leitura e eventos literários, com recursos de pessoas físicas e empresas que receberão abatimento fiscal. Prefeituras, estados, escolas e entidades sem fins lucrativos poderão apresentar projetos.
- Cria programa específico de financiamento para leitura dentro do PRONAC (programa de incentivos culturais)
- Financia bibliotecas públicas, compra de livros, clubes de leitura e eventos literários
- Pessoas físicas e empresas podem deduzir do imposto de renda recursos destinados a projetos aprovados
- Empresas podem 'adotar' bibliotecas públicas, financiando modernização e acervos
- Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar o programa
- Municípios, estados, escolas, fundações culturais e ONGs podem apresentar projetos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.313, de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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