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PL 1267/2026 · Câmara dos Deputados

Monitoramento eletrônico (Tornozeleira Rosa) para agressores domésticos

Ementa oficial:Estabelece monitoramento eletrônico especifico para agressores de violência doméstica e familiar para mulheres, por meio de dispositivos de identificação visual na cor rosa, denominado “Tornozeleira Rosa” e criar o Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, tipificar como crime a violação do dispositivo e estabelecer diretrizes nacionais de fiscalização, proteção às vítimas e prevenção da reincidência, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha.

Status
Ag. Análise de Inconstitucionalidade
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição cria o sistema "Tornozeleira Rosa", um monitoramento eletrônico obrigatório em cor rosa para agressores de violência doméstica e familiar quando há medidas protetivas. Também institui um Programa Nacional integrado entre autoridades e tipifica como crime a violação, remoção ou adulteração do dispositivo, visando aumentar a proteção de mulheres vítimas e reduzir a reincidência.

  • Monitoramento eletrônico obrigatório via 'Tornozeleira Rosa' (cor rosa diferenciada) para agressores quando há medidas protetivas e circunstâncias de risco (ameaça à vítima, histórico de violência, descumprimento anterior ou violência física/grave).
  • Sistema integrado com geolocalização em tempo real, zonas de exclusão, alertas automáticos à vítima e autoridades policiais.
  • Novo crime específico: adulteração, violação, remoção ou inutilização do dispositivo, punido com 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravante se objetivo for frustrar fiscalização ou aproximar-se da vítima.
  • Criação do Programa Nacional de Monitoramento Eletrônico de Agressores de Mulheres, com padronização de protocolos e integração entre Judiciário, MP, DP, polícias e órgãos de proteção às mulheres.
  • Dispositivo tem caráter pedagógico e institucional (cor rosa para identificação imediata como medida judicial).
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação; Executivo regulamentará padrões tecnológicos e protocolos de integração.

Temas identificados pela OlhoNaLei

monitoramento eletrônico de criminososgeorreferenciamento e alertas automáticosproteção de vítimas de violência domésticamedidas protetivas de urgênciainteroperabilidade entre órgãos de segurança públicatipificação de crime de obstrução de medida judicial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de implementar e manter sistema nacional de monitoramento eletrônico, integração entre órgãos e regulamentação tecnológica, com despesa obrigatória para Estados, DF e União sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º, III; 5º, caput; 226, §8º)
  • CitaCódigo de Processo Penal (art. 312)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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