Aumenta pena para crimes contra profissionais de saúde
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado contra profissional de saúde.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de homicídio, lesão corporal e ameaça quando praticados contra profissionais de saúde durante o exercício de suas funções. Também inclui tais crimes na lista de crimes hediondos, impondo tratamento penal mais severo e reconhecendo a vulnerabilidade desses profissionais diante da crescente violência nos estabelecimentos de saúde.
- Qualifica homicídio contra profissional de saúde no exercício da função como crime mais grave
- Qualifica lesão corporal contra profissional de saúde no exercício da função como crime mais grave
- Aumenta em dobro a pena de ameaça quando vítima é profissional de saúde no exercício da função
- Inclui crimes contra profissionais de saúde na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990)
- Aplica-se quando o crime ocorre no âmbito dos serviços de saúde ou em decorrência do exercício profissional
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- CitaConstituição Federal, art. 196
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Ementa
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