Aumento de pena para homicídio e feminicídio com dever de cuidado
Ementa oficial:Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena de homicídio e feminicídio quando o agente tinha dever profissional de cuidado, proteção ou vigilância sobre a vítima. A medida visa punir com maior rigor crimes cometidos por pessoas em posição de confiança (como profissionais, cuidadores, vigilantes), reconhecendo que a vítima depositou confiança que facilitou o delito.
Acrescenta causa de aumento de pena de 1/3 no homicídio doloso se o agente tinha dever de cuidado, proteção ou vigilância sobre a vítima
Inclui mesma causa de aumento no crime de feminicídio (art. 121-A, § 2º)
Abrange profissionais e pessoas em posição de confiança (cuidadores, vigilantes, profissionais certificados)
Reconhece a maior reprovabilidade de conduta quando há violação de dever profissional e abuso de confiança
Vigência imediata (a partir da publicação da lei)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Penas e aumentos de penaResponsabilidade profissionalViolação de confiança e dever fiduciárioCrimes contra vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.