PL 1270/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal