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PL 1270/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de dirigir para agressor que usa carro na violência doméstica

Ementa oficial:Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto tipifica como infração gravíssima de trânsito o uso de veículo automotor como instrumento de violência doméstica contra a mulher (atropelamentos, colisões, perseguições, bloqueios e transportes coercitivos). Cria a medida protetiva de suspensão do direito de dirigir (6 meses a 2 anos) e cassação da habilitação para agressores, integrando-se ao Código de Trânsito Brasileiro e à Lei Maria da Penha.

  • Nova infração gravíssima: usar veículo para atropelar, colidir, ameaçar, perseguir, bloquear ou transportar contra a vontade da mulher no contexto de violência doméstica.
  • Penalidades: multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
  • Medida protetiva inovadora: suspensão do direito de dirigir por 6 meses a 2 anos (também preventiva, mesmo sem condenação judicial).
  • Condenação por crime de violência doméstica com uso de veículo causa cassação da CNH (art. 263, V).
  • Descumprimento da medida de suspensão (incluindo dirigir no período proibido) configura crime previsto na Lei Maria da Penha.
  • Vigência imediata (na data de publicação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência de gêneroMedidas protetivasCassação e suspensão de habilitaçãoFeminicídio e homicídio doloso

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • Acrescenta aLei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal (art. 17)
  • CitaConvenção de Belém do Pará

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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