Proibição de dirigir para agressor que usa carro na violência doméstica
Ementa oficial:Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/03/2026
Última votação
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Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto tipifica como infração gravíssima de trânsito o uso de veículo automotor como instrumento de violência doméstica contra a mulher (atropelamentos, colisões, perseguições, bloqueios e transportes coercitivos). Cria a medida protetiva de suspensão do direito de dirigir (6 meses a 2 anos) e cassação da habilitação para agressores, integrando-se ao Código de Trânsito Brasileiro e à Lei Maria da Penha.
Nova infração gravíssima: usar veículo para atropelar, colidir, ameaçar, perseguir, bloquear ou transportar contra a vontade da mulher no contexto de violência doméstica.
Penalidades: multa de dez vezes, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.
Medida protetiva inovadora: suspensão do direito de dirigir por 6 meses a 2 anos (também preventiva, mesmo sem condenação judicial).
Condenação por crime de violência doméstica com uso de veículo causa cassação da CNH (art. 263, V).
Descumprimento da medida de suspensão (incluindo dirigir no período proibido) configura crime previsto na Lei Maria da Penha.
Vigência imediata (na data de publicação).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gêneroMedidas protetivasCassação e suspensão de habilitaçãoFeminicídio e homicídio doloso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Acrescenta aLei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaConstituição Federal
CitaLei de Responsabilidade Fiscal (art. 17)
CitaConvenção de Belém do Pará
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.