PL 1271/2024 · Câmara dos Deputados

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Trâmite

Autoria

  • Senado Federal - Chico Rodrigues · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal