Ementa oficial:Tipifica o assédio bancário contra titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada da assistência social.
O projeto cria novo crime de "assédio bancário" contra aposentados, pensionistas e beneficiários de assistência social que recebem abordagens abusivas ou insistentes de instituições financeiras oferecendo crédito ou produtos financeiros. A pena vai de 6 meses a 2 anos de detenção mais multa, com aumento de um terço se a vítima for idosa ou com deficiência.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 6 meses
15/04/2026
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