Institui o Programa de Capacitação Permanente para a Abordagem Humanizada e Técnica de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual e surdez no âmbito das forças e instituições de segurança pública, estabelece diretrizes para formação inicial e continuada dos agentes, define conteúdos mínimos obrigatórios, dispõe sobre cooperação com instituições especializadas e entidades da sociedade civil, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
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