Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 05/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
