PL 128/2020 · Câmara dos Deputados

Altera o Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir a fabricação, o transporte, a comercialização, a exportação e o uso de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos que emitam ruído que ultrapasse o limite de 60 decibéis, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/02/2020
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal