Altera o § 2º do art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a reintegração ao emprego do empregado afastado para cumprimento de encargo público que esteja em exercício de contrato de experiência.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/04/2021
- Última votação
- 11/06/2025
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 ano
11/06/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 16/11/2021 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Alexis Fonteyne por 5 sessões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
