Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte de carga, profissionais de saúde e da segurança pública em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Saúde · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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