Crédito BNDES para energia renovável na agricultura familiar
Ementa oficial:Determina a criação de linha de crédito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para projetos de energia renovável para a agricultura familiar; altera as Leis nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 27/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria uma linha de crédito do BNDES destinada a projetos de energia renovável (especialmente solar) para agricultores familiares, incluindo assistência técnica. Altera três leis para incluir esses projetos como elegíveis para financiamento e permite que até 2% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador sejam usados para essas operações.
- Cria linha de crédito do BNDES para projetos de energia renovável em propriedades de agricultura familiar
- Inclui assistência técnica e extensão rural como serviços financiáveis junto aos projetos de energia
- Permite ao BNDES aplicar até 2% do Fundo de Amparo ao Trabalhador em operações de financiamento
- Altera as Leis nº 12.114/2009, nº 7.797/1989 e nº 9.365/1996 para adicionar esses projetos como elegíveis
- Entra em vigor 90 dias após a publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 7.797, de 10 de julho de 1989
- Acrescenta aLei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996
- Acrescenta aLei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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