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PL 1287/2026 · Câmara dos Deputados

Advogado obrigatório em Tribunais de Contas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para prever que a postulação a Tribunais de Contas é atividade privativa de advocacia.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

Obriga representação por advogado em processos perante Tribunais de Contas. Quem não tiver advogado constituído receberá defensor público ou advogado dativo. A mudança torna privativa da advocacia a postulação nessas cortes, equiparando-as aos tribunais judiciais.

  • Altera Lei nº 8.906/1994 para incluir Tribunais de Contas como órgão onde a postulação é atividade privativa de advocacia, junto com Judiciário e juizados especiais
  • Modifica Lei nº 13.105/2015 para exigir representação por advogado regularmente inscrito na OAB em todos os processos perante Tribunais de Contas
  • Cria direito à nomeação de advogado dativo ou defensor público para partes sem recursos que não tenham advogado constituído
  • Justificativa ampara-se em garantias constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa) e jurisprudência do STF (MS nº 24.510/DF e Súmula Vinculante nº 3)
  • Objetivo declarado: garantir equilíbrio processual entre cidadão/empresa e Administração, elevar nível técnico do debate e qualificar decisões das Cortes de Contas

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle externoTribunais de Contasgarantias processuaisadvocaciadefesa técnica em procedimentos administrativos sancionatórios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de fornecer defensor público ou advogado dativo para partes carentes em Tribunais de Contas, ampliando despesa com assistência jurídica estatal, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaConstituição Federal de 1988, arts. 5º inciso LV, 70-75 e 133
  • CitaSúmula Vinculante nº 3 (STF)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ruy CarneiroEm exercício
PODE · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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