PL 1288/2024 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de atendimento presencial para idosos e pessoas com deficiência

Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
16/04/2024
Última votação
11/06/2025
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto obriga repartições públicas, empresas de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais a oferecer atendimento presencial obrigatório para pessoas com deficiência, idosos e pessoas sem acesso digital. A medida busca garantir que esses grupos não fiquem excluídos do acesso a serviços ao terem à disposição apenas canais digitais como telefone, WhatsApp ou e-mail.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

11/06/2025

Resultados por votação

  • 11/06/2025Rejeitado, em votação simbólica, o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Discussão
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/06/2025 · Rejeitado, em votação simbólica, o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Discussão

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal