Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003, concedendo o porte de arma de fogo aos integrantes do quadro de agentes e guardas prisionais, tanto efetivos quanto os temporários, dentro e fora de serviço.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
07/04/2021
Última votação
13/11/2024
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto altera a Lei do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para estender o direito de portar arma de fogo também aos agentes e guardas prisionais contratados temporariamente, não apenas aos efetivos. Atualmente, a lei permite porte apenas para servidores concursados; a mudança busca igualar direitos entre temporários e efetivos, já que ambos correm os mesmos riscos na profissão.
Amplia direito de porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais contratados em regime temporário, além dos efetivos
Permite porte de arma tanto de propriedade particular quanto fornecida pela corporação/instituição
Autoriza porte mesmo fora do horário de serviço, equiparando direitos entre temporários e concursados
Baseia-se em decisão do Tribunal Regional Federal que reconheceu isonomia de riscos entre servidores efetivos e temporários
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema penitenciárioContratação temporária de servidores públicosDireitos e segurança de servidores prisionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.826, de 22 de agosto de 2003
CitaConstituição Federal de 1988, art. 37, inciso IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.