Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
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- 19/03/2026
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Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
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